O teste do bafômetro está em vigor desde 2006, na época da Lei Seca foi aprovado com o objetivo de reduzir os acidentes no trânsito devido ao uso excessivo de álcool pelos condutores.

Para realizar o teste é bem simples: basta o condutor do veículo assoprar em um tubo descartável que é conectado a um aparelho que detecta a presença de álcool no corpo.

Apesar de ser antigo, o bafômetro ainda causa algumas dúvidas na população: qual o limite permitido de álcool? Sou obrigado a assoprar o etilômetro? Vou ser preso por isso?

Há três possibilidades para quem realiza o teste do bafômetro:

1 – O resultado dá negativo e o condutor é liberado;

2 – O resultado do teste acusa uma concentração de álcool por litro menor que 0,3 miligrama, sendo autuado pela infração administrativa

3 – O resultado do teste é igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de sangue. Nesse caso, o condutor será preso em flagrante por embriaguez ao volante.

Quais são as consequências para quem fazer ou recusar o teste do bafômetro?

Diante dessa situação, o condutor pode sofrer algumas penalidades, como:

1 – Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

2 – Multa que pode sofrer multiplicações a depender da situação no caso concreto e 7 pontos na CNH;

3 – Curso obrigatório de reciclagem de 30h aula e, ao final, ser aprovado numa prova.

É obrigatório realizar o teste do bafômetro?

Nesse contexto, muitas pessoas têm dúvidas acerca do que diz o art. 165-A, aqui reproduzido “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima.”

Nesse caso, prevalece o entendimento pela Constituição Federal de 1988, da não autoincriminação. É a Constituição Federal de 1988 a lei maior, que orienta a produção de todas as outras.

É importante deixar muito claro que ao recusar o teste do bafômetro você será multado pelo art. 165, A, do Código de Trânsito Brasileiro, veja:

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Captcha *Limite de tempo excedido. Por favor, complete o captcha mais uma vez.