O documento é obrigatório por parte dos vendedores, a nota fiscal é uma condição para realização de trocas de produtos defeituosos que ainda estão na garantia. Mesmo sendo exigida pelos lojistas e fornecedores, o PROCON esclarece que o consumidor também pode realizar a substituição com outras formas de comprovação.

Itens como a etiqueta, embalagem, fatura de cartão de crédito, extrato de pagamento em débito, certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo testemunhas podem ser apresentados no ato da compra. O consumidor precisa estar atento aos prazos legais previstos pelo CDC e cuidar da correta acomodação e guarda dos produtos.

De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, quando o defeito for aparente. Pra os defeitos que aparecem após o uso, os prazos são os mesmos, porém passam a ser contados a partir do momento em que o vicio foi apresentado.

Em caso de recusa por parte do estabelecimento, o consumidor prejudicado pode formalizar sua reclamação no site do Procon ou presencialmente em uma unidade do órgão.

#advocacia #advogado #advogadopoçosdecaldas #advogadobotelhos#escritoriodeadvocacia#consumidor#direitosdoconsumidor#diadoconsumidor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Captcha *Limite de tempo excedido. Por favor, complete o captcha mais uma vez.