Já comprou algo que apresentou algum tipo de defeito e precisa realizar a troca? Essa prática é comum na vida dos consumidores, mas saiba que existem prazos a serem observados!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os prazos para reclamar dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:

30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios, por exemplo.

90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos. Esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.

A solicitação de troca deve ser feita diretamente na loja, ou com o fabricante, ou até mesmo direto na assistência técnica.

Já teve algum produto que precisou de troca e teve algum problema para realizá-la? Me conte aqui como conseguiu resolver, ou se precisa de ajuda com a sua troca.

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