
Muita gente está preocupada com a nova Reforma Tributária e seu impacto no direito à herança. Mas calma, não é bem assim!
Primeiro, o direito à herança é um direito sólido que está na Constituição Federal e não vai desaparecer. Nada disso!
A verdadeira discussão está nas mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, vai funcionar assim:
. Imposto de Herança Progressivo: Os impostos sobre herança vão variar de acordo com o valor da herança. O máximo hoje é 8%, mas existe uma proposta para que chegue a 16%, ainda sob estudo.
. Imposto no Estado de Residência: Agora, o imposto será pago no estado onde a pessoa falecida morava, para evitar que herdeiros procurem estados com impostos mais baixos.
. Heranças do Exterior: Também será possível cobrar impostos de heranças do exterior, mas isso vai depender de uma nova lei.
Isenção para Doações a Entidades Sem Fins Lucrativos: Doações para instituições de caridade e organizações sociais não vão pagar impostos.
Então, fique tranquilo, a reforma não vai tirar o direito à herança. Ela só muda a forma como os impostos serão cobrados. A Constituição Federal ainda protege seu direito de propriedade e herança.