
Para ser indenizado você terá que comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do poder público responsável pela manutenção da via. O que deve ser comprovado:
O que gerou o dano, que, basicamente, é a relação entre a conduta da administração pública e a ocorrência do dano.
O dano propriamente dito (prejuízos materiais e extrapatrimoniais) para gerar o dever de indenizar.
A obrigação de demonstrar que o acidente foi motivado pela administração pública é do motorista. Portanto, é necessário ajuizar uma ação judicial para comprovar os requisitos abaixo:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Quem deve indenizar?
Em caso de Rodovias Estaduais: Estados
Em caso de Perímetro Urbano: Municípios
Em caso de Rodovias Federais: União