Muita gente está preocupada com a nova Reforma Tributária e seu impacto no direito à herança. Mas calma, não é bem assim!

Primeiro, o direito à herança é um direito sólido que está na Constituição Federal e não vai desaparecer. Nada disso!

A verdadeira discussão está nas mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Vai funcionar assim:

  • Imposto de Herança Progressivo: Os impostos sobre herança vão variar de acordo com o valor da herança. O máximo será 8%, mas cada estado pode decidir suas próprias taxas. Então, pode ser que alguns estados cobrem mais do que antes.
  • Imposto no Estado de Residência: Agora, o imposto será pago no estado onde a pessoa falecida morava, para evitar que herdeiros procurem estados com impostos mais baixos.
  • Heranças do Exterior: Também será possível cobrar impostos de heranças do exterior, mas isso vai depender de uma nova lei.
  • Isenção para Doações a Entidades Sem Fins Lucrativos: Doações para instituições de caridade e organizações sociais não vão pagar impostos.

Então, fique tranquilo, a reforma não vai tirar o direito à herança. Ela só muda a forma como os impostos são cobrados. A Constituição Federal ainda protege seu direito de propriedade e herança.

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