
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que a declaração de união estável na certidão de óbito, sem outras provas, não é suficiente para reconhecer o vínculo afetivo. O tribunal negou provimento à apelação de uma mulher que buscava o reconhecimento da união estável post mortem.
O desembargador relator destacou que a certidão de óbito indicava que o falecido “vivia maritalmente” com a apelante, mas essa declaração foi contestada pela mãe do homem, e a apelante não conseguiu provar a união estável.
Segundo o relator, o casal não apresentou evidências de convivência constante, e testemunhas relataram que havia apenas um relacionamento de namoro. As fotos apresentadas pela autora não foram consideradas prova de união estável.
👨⚖️ O tribunal manteve a decisão de primeira instância, argumentando que não foi comprovada a existência de união estável.
Lembre-se de que a união estável requer provas sólidas e documentadas.