A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que a declaração de união estável na certidão de óbito, sem outras provas, não é suficiente para reconhecer o vínculo afetivo. O tribunal negou provimento à apelação de uma mulher que buscava o reconhecimento da união estável post mortem.

O desembargador relator destacou que a certidão de óbito indicava que o falecido “vivia maritalmente” com a apelante, mas essa declaração foi contestada pela mãe do homem, e a apelante não conseguiu provar a união estável.

Segundo o relator, o casal não apresentou evidências de convivência constante, e testemunhas relataram que havia apenas um relacionamento de namoro. As fotos apresentadas pela autora não foram consideradas prova de união estável.

👨‍⚖️ O tribunal manteve a decisão de primeira instância, argumentando que não foi comprovada a existência de união estável.

Lembre-se de que a união estável requer provas sólidas e documentadas.

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